Notícias
Reforma tributária trará mais simplificação para as empresas, sem aumento de impostos
A necessidade de o Brasil promover a reforma tributária é consenso entre os tributaristas, empresários e profissionais da Contabilidade de todo o Brasil. Mas é importante analisar o que essas novidades vão acarretar para o bolso e o dia a dia de pessoas físicas e jurídicas.
A necessidade de o Brasil promover a reforma tributária é consenso entre os tributaristas, empresários e profissionais da Contabilidade de todo o Brasil. Mas é importante analisar o que essas novidades vão acarretar para o bolso e o dia a dia de pessoas físicas e jurídicas.
Em entrevista ao Portal Dedução, a tributarista Camila Tapias, sócia da Utumi Advogados, explica como é possível “dar a volta por cima”, aplicando tanto o dinheiro quanto o tempo despendido nas organizações – o que movimentaria, de fato, a economia brasileira e nos ajudaria a sair da crise econômica o qual estamos mergulhados. “Sem dúvida, uma reforma tributária é benéfica para todas as partes envolvidas nos processos de tributação”.
Acompanhe:
Um Levantamento da Instituição Fiscal Independente – IFI, órgão vinculado ao Senado Federal, mostra que os gastos do governo com os desdobramentos da pandemia e seu enfrentamento devem superar os R$ 600 bilhões este ano, o que é equivalente a quase 9% do PIB brasileiro. Considerando perdas de receitas e outros eventos, a IFI projeta déficit primário de R$ 877 bilhões para este ano, representando 12,7%. Qual sua avaliação sobre este cenário?
Trata-se de um cenário extremamente preocupante. Nós já estávamos com um alta carga tributária, porém necessária. É importante ressaltar isso: o Brasil tem uma alta carga de tributos sim, mas esse peso é extremamente compulsório para fazer frente a todos os gastos públicos. Muitos dizem que isso se deve à corrupção. Sim, não nego e esses números também não constam em dados oficiais, mas esta é a carga tributária que nós temos, isso é fato, e não podemos deixar para lá a questão que temos um orçamento muito alto para fazer frente. Somado a tudo isso, existe a pandemia. Se ajuntarmos todos os fatores, veremos que a questão é: há a necessidade de fechar a conta.
Era esperado aumento da carga tributária?
Não esperávamos que houvesse redução da carga tributária, mas uma simplificação, o que nos auxiliaria a resolver muitos problemas os quais temos hoje. Para um Brasil pós-pandemia, a realidade é outra e essa elevação dos percentuais de tributos acaba se tornando uma necessidade e uma urgência.
Para a pauta da reforma tributária, há a ideia de se criar um imposto sobre as transações financeiras digitais e a transformação do IPI em um “imposto do pecado”. Qual seria o impacto dessas novidades em uma economia já fragilizada como a nossa?
Primeiramente, vamos nos ater ao imposto sobre os bens digitais [que o ministro da Economia, Paulo Guedes] chama de Contribuição Provisória sobre a Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira – CPMF Digital: antes do presidente Jair Bolsonaro ser eleito, em período de campanha, o Guedes, cotado para ser ministro, já falava da volta da CPMF. Na verdade, esse já era um tributo que estava sendo estudado, já era uma proposta para que entrasse o mais rápido possível. Já o imposto do pecado incidiria sobre produtos não essenciais, como cigarros e bebidas alcóolicas, por exemplo. Na verdade, ele já estava contemplado na Proposta de Emenda Constitucional – PEC nº 45, do Baleia Rossi, a qual está muito boa e tem redação de alguns professores da Fundação Getúlio Vargas – FGV, inclusive, como o economista Bernard Appy.
Qual é o teor dessa PEC?
O objetivo da PEC nº 45 é substituir Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI, Programa de Integração Social – PIS, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins, Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal – ICMS e Imposto sobre Serviços – ISS pelo IBS, o Imposto sobre Bens e Serviços, novo tributo que pode vir a ser criado como parte da reforma tributária no Brasil. Porém, existe também a instituição de um IPI para bens não necessários, conhecidos como supérfluos, que seria um imposto seletivo federal, a incidir sobre bens e serviços específicos para que o consumo se desejasse desestimular, como os cigarros e bebidas.
Há alguma questão nova nessas propostas?
A única coisa definitivamente nova que se fala hoje é a criação de um empréstimo compulsório. Todos os outros, como o IPI e a CPMF dos bens digitais, não são situações novas; muito pelo contrário: são situações que já vinham sendo discutidas antes da pandemia. A única coisa que mudou foi a urgência disso com o coronavírus.
É muito difícil manter uma empresa hoje no País. Nós sabemos que além da carga tributária, há multas, cumprimento de obrigações acessórias, prazos, dores de cabeça… Há possibilidade de, com a reforma tributária, o sistema ser simplificado de fato?
Sem dúvida alguma. Inclusive, é importante salientar o principal propósito da reforma tributária brasileira, que é o de justamente facilitar, para os contribuintes, o emaranhado de obrigações acessórias, de tempo, de pessoas envolvidas. Hoje, é contador, advogado, analista, estagiário… É muito profissional envolvido para entregar para os fiscos mensalmente todas as informações solicitadas. É muita gente, muitas horas, muito tempo em horas, dias, meses e anos para dar conta do recado. O objetivo da reforma tributária sempre foi simplificar e não aumentar a carga de impostos, a qual já é alta.
A dramática situação que estamos vivenciando hoje deve servir de mote para colocarmos a importância do equilíbrio fiscal em pauta?
Nunca foi tão pertinente a necessidade de uma reforma tributária para conseguirmos equalizar os problemas tributários que já existiam e que forma escancarados com a crise proporcionada pela pandemia da Covid-19.
Links Úteis
Indicadores de inflação
09/2024 | 10/2024 | 11/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 1,03% | 1,54% | 1,18% |
IGP-M | 0,62% | 1,52% | 1,30% |
INCC-DI | 0,58% | 0,68% | 0,40% |
INPC (IBGE) | 0,48% | 0,61% | 0,33% |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,80% | 1,17% |
IPC (FGV) | 0,63% | 0,30% | -0,13% |
IPCA (IBGE) | 0,44% | 0,56% | 0,39% |
IPCA-E (IBGE) | 0,13% | 0,54% | 0,62% |
IVAR (FGV) | 0,33% | -0,89% | -0,88% |
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 6.085 | 6.088 |
Euro/Real Brasileiro | 6.3412 | 6.3573 |
Atualizado em: 20/12/2024 20:59 |