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Caso Americanas: CVM vai analisar conduta de Lemann, Sicupira e Telles
O órgão regulador do mercado abriu até agora sete procedimentos que podem virar investigações
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) atualizou sua atuação em torno do caso Americanas (AMER3). O regulador, que constituiu uma força tarefa de áreas técnicas, tem sete procedimentos abertos para analisar o assunto, incluindo a conduta dos acionistas de referência formado pelo trio Jorge Paulo Lemann, Carlos Alberto Sicupira e Marcel Telles.
As superintendências envolvidas são as de Relações com Empresas (SEP), Relações com o Mercado e Intermediários (SMI), Normas Contábeis e Auditoria (SNC), Processos Sancionadores (SPS), Proteção e Orientação aos Investidores (SOI), Registro de Valores Mobiliários (SRE) e Securitização (SSE).
No processo administrativo 19957.000491/2023-12 a SEP analisa a conduta da companhia, acionistas de referência e administradores da Americanas à luz da divulgação de informações e o cumprimento das resoluções 44 e 80, além da lei das Sociedades por Ações (lei 6.404). No comunicado divulgado na quinta-feira, a CVM diz que se refere à divulgação do pedido de tutela cautelar antecedente e das informações contidas no referido pedido em comparação às informações divulgadas, até então, a respeito das inconsistências contábeis.
O primeiro processo da CVM, da SEP, foi aberto para apurar eventuais irregularidades envolvendo informações contábeis. A mesma área apura eventuais irregularidades na divulgação de notícias, fatos relevantes e comunicados. Já a SMI tem um procedimento para apurar eventuais irregularidades nas negociações com ativos de emissão da companhia.
O regulador também informou que a atuação da SOI visa apurar denúncia recebida pelos canais de atendimento da autarquia. Já a SRE vai ver como atuaram os coordenadores líderes em ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários de emissão da Americanas. As agências de classificação de risco, por sua vez, ficarão a cargo do trabalho da SSE.
“Conforme anteriormente informado, após a investigação e apuração de fatos e eventos, caso venham a ser formalmente caracterizados ilícitos e/ou infrações, cada um dos responsáveis poderá ser devidamente responsabilizado com o rigor da lei e na extensão que lhe for aplicável”, disse a CVM.
A CVM está utilizando convênios que possui junto à Polícia Federal e ao Ministério Público Federal e também afirma estar em “constante diálogo” com a Advocacia-Geral da União, para coordenar eventual atuação conjunta em juízo.
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