Notícias
Algar deve indenizar em R$ 10 mil empresa vítima de fraude em contrato
Magistrado ressaltou que o contrato em questão possui endereço diferente do funcionamento da sede, provando a falsificação.
Algar Telecom indenizará em R$ 10 mil por danos morais uma empresa de soluções tecnológicas que foi vítima de fraude em contrato com a telefonia. O juiz de Direito Leonys Lopes Campos da Silva, da 1ª UPJ das varas Cíveis de Goiânia/GO, considerou que houve falha na prestação de serviço, uma vez que a empresa de telefonia não detectou a fraude.
A empresa de tecnologia alegou ter seu nome indevidamente registrado nos cadastros de inadimplentes por iniciativa da Algar, que sustenta a falta de pagamento por produtos de telefonia fixa. Dessa forma, ajuizou ação para requerer liminarmente a baixa da inscrição indevida, a declaração de inexistência do negócio jurídico e indenização por danos morais.
Na análise da liminar, o juízo atendeu ao pedido, suspendendo a cobrança. Ao avaliar o mérito, o juiz destacou que a empresa comprovou o recebimento da cobrança no valor de R$ 759,21, referente a produtos de internet e telefonia fixa, prestados em um endereço distinto do contrato firmado por ela.
"Reputo fraudulento porque, a meu ver, forjado de páginas do contrato verdadeiro, cujo serviço é prestado no endereço sede da empresa, sendo o mesmo endereço pertencente à primeira alteração contratual."
O magistrado observou que o fundo da foto na folha inicial diverge do restante do contrato, indicando que foi "elaborada uma nova página para aproveitar a assinatura presente na oitava lauda, e que o endereço inserido é distinto do local da prestação de serviço."
Para o juiz, a Algar, dotada de aparato de segurança digital, deveria certificar a autenticidade dos documentos apresentados no ato da contratação, o que não ocorreu, "não se dignando a comprovar a regularidade do contrato que ensejou as cobranças e a negativação".
Dessa maneira, o magistrado determinou a inexistência do negócio jurídico e do débito em questão entre as empresas, e ainda estipulou que a Algar pague R$ 10 mil por danos morais à autora.
O escritório José Andrade Advogados atua pela empresa de soluções tecnológicas.
Processo: 5389007-88.2022.8.09.0051
Links Úteis
Indicadores de inflação
07/2024 | 08/2024 | 09/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,83% | 0,12% | 1,03% |
IGP-M | 0,61% | 0,29% | 0,62% |
INCC-DI | 0,72% | 0,70% | 0,58% |
INPC (IBGE) | 0,26% | -0,14% | 0,48% |
IPC (FIPE) | 0,06% | 0,18% | 0,18% |
IPC (FGV) | 0,54% | -0,16% | 0,63% |
IPCA (IBGE) | 0,38% | -0,02% | 0,44% |
IPCA-E (IBGE) | 0,30% | 0,19% | 0,13% |
IVAR (FGV) | -0,18% | 1,93% | 0,33% |
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.7916 | 5.7926 |
Euro/Real Brasileiro | 6.2957 | 6.3037 |
Atualizado em: 05/11/2024 00:50 |