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Assédio moral está entre os assuntos mais recorrentes na Justiça do Trabalho
Falar, reiteradamente, de modo desrespeitoso ou grosseiro com um/a colega de trabalho é uma forma de assédio moral. Fazer “piadinhas” de natureza misógina, racista e etarista de um/a colaborador/a configura discriminação. Já fazer insinuações, explícitas ou veladas, de caráter sexual ou fazer comentários de cunho sexual sobre a aparência física de um/a colaborador/a são exemplos de assédio sexual. Só ano passado, o TRT de Mato Grosso do Sul recebeu 809 processos trabalhistas com pedidos de indenização por danos morais e outros 66 por assédio sexual. Os danos morais são um dos assuntos mais recorrentes na Justiça do Trabalho brasileira, com 189 mil processos novos, em 2023, ocupando a 13ª colocação segundo dados divulgados pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Com o objetivo de promover o trabalho digno, saudável, seguro e sustentável nos tribunais, o Conselho Nacional de Justiça publicou a Resolução nº 351/2020, que criou a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no âmbito do Poder Judiciário. Por determinação da citada Política, durante o mês de maio, os tribunais de todo o país realizam campanhas informativas e de sensibilização sobre assédio e discriminação. No TRT/MS, entre os dias 29 de abril e 3 de maio, será realizada a Semana de Combate à Violência, Assédio e Discriminação, com o tema "Violência, assedio e discriminação, não. Respeito, sim!". A campanha promoverá ações de capacitação e de sensibilização para magistrados/as, servidores/as, estagiários/as e aprendizes, como também levará informações para a sociedade sobre as formas de assédio e discriminação e como denunciar tais violações de direitos.
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Atualizado em: 27/11/2024 00:32 |