Notícias
Ministério do Trabalho e Emprego prorroga prazo para atualização sindical até dezembro de 2024
A entidade que não cumprir prazo perderá o registro sindical
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) prorrogou na última quarta-feira, dia 25 de setembro, o prazo de “atualização sindical (SR)”. De acordo com a Portaria MTE nº 1.628, as entidades sindicais têm até o dia 31 de dezembro de 2024 para realizem a atualização cadastral. A medida altera a Portaria MTE nº 3.472, que estabeleceu os procedimentos para o registro das entidades sindicais no Ministério do Trabalho e Emprego. A prorrogação oferece mais tempo para que sindicatos regularizem sua situação.
As entidades que ainda não concluíram a atualização devem acessar o portal gov.br e utilizar a opção "Atualização Sindical (SR)". O não cumprimento do prazo resultará no cancelamento do registro sindical.
A prorrogação tem como objetivo assegurar que mais entidades sindicais atendam às exigências legais determinadas pela Portaria do registro sindical. A Atualização Sindical via SR atinge as entidades sindicais que possuem registro sindical concedido antes de 18 de abril de 2005 e que não migraram para o Cadastro Nacional de Entidades Sindicais.
A importância da atualização dos dados dos sindicatos
O secretário de Relações do Trabalho do MTE, Marcos Perioto, explica que o CNES é instrumento vital para cumprimento do comando constitucional que rege a estrutura sindical brasileira, que é a unicidade sindical. “Por um lado, o Cadastro Nacional de Entidades Sindicais é o coração de todos os procedimentos de registro sindical, fonte fundamental de dados e informações sobre relações do trabalho, organização sindical e sindicalização, de trabalhadores e empregadores. Daí a importância de mantê-lo atualizado e em boas condições de operação e acesso público. Por outro, as entidades que não realizarem a atualização exigida terão registro cancelado e não poderão desempenhar suas funções sindicais”.
* Clique aqui para acessar a Portaria MTE nº 1.628/24.
* Para acessar o Cadastro Nacional de Entidades Sindicais (CNES) clique aqui.
Links Úteis
Indicadores de inflação
08/2024 | 09/2024 | 10/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,12% | 1,03% | 1,54% |
IGP-M | 0,29% | 0,62% | 1,52% |
INCC-DI | 0,70% | 0,58% | 0,68% |
INPC (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,61% |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,18% | 0,80% |
IPC (FGV) | -0,16% | 0,63% | 0,30% |
IPCA (IBGE) | -0,02% | 0,44% | 0,56% |
IPCA-E (IBGE) | 0,19% | 0,13% | 0,54% |
IVAR (FGV) | 1,93% | 0,33% | -0,89% |
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.801 | 5.8015 |
Euro/Real Brasileiro | 6.0307 | 6.0807 |
Atualizado em: 24/11/2024 20:43 |