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AM - Saídas de Mercadorias com NF-e - Desembaraço...

As operações de saída de mercadorias do Estado do Amazonas acobertadas por Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e destinadas a outros Municípios, Unidades da Federação ou Exterior estão dispensadas do desembaraço eletrônico de saída, não sendo necessária a selagem do DANFE, nem a impressão da chancela de autenticação no respectivo Conhecimento de Transporte, conforme o art. 22, parágrafo único, do Decreto 27.440/08. No caso de transportadores autônomos ou que não tenham inscrição no Amazonas, continua sendo obrigatória a emissão de Conhecimento de Transporte Avulso ou de DAR para o devido recolhimento do ICMS-Transporte. SER / DEFIS / GVRM
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IGP-DI1,03%1,54%1,18%
IGP-M0,62%1,52%1,30%
INCC-DI0,58%0,68%0,40%
INPC (IBGE)0,48%0,61%0,33%
IPC (FIPE)0,18%0,80%1,17%
IPC (FGV)0,63%0,30%-0,13%
IPCA (IBGE)0,44%0,56%0,39%
IPCA-E (IBGE)0,13%0,54%0,62%
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Atualizado em: 23/12/2024 10:52