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Refis do ES reduz em até 100% multas e juros de dívidas com a Receita Estadual
Se você tem dívidas de IPVA, ITCMD, ICM ou ICMS preste atenção a esta notícia. Já está em vigor o Programa de Parcelamento Incentivado de Débitos Fiscais, o Refis/2017. Lançado pelo Governo do Estado, o Refis é uma oportunidade para que contribu
Se você tem dívidas de IPVA, ITCMD, ICM ou ICMS preste atenção a esta notícia. Já está em vigor o Programa de Parcelamento Incentivado de Débitos Fiscais, o Refis/2017. Lançado pelo Governo do Estado, o Refis é uma oportunidade para que contribuintes, sejam pessoas físicas ou jurídicas, regularizem suas situações junto ao Fisco Estadual com até 100% de redução nas multas e juros.
Podem aderir ao Refis contribuintes com débitos fiscais estaduais cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2016. O período de adesão ao Programa vai até 30 de novembro de 2017. Mas é preciso ficar atento aos prazos e modalidades de parcelamento, uma vez que os percentuais de redução são diferenciados para cada período de adesão.
Benefícios
Contribuintes com débitos de ICM e ICMS têm até o dia 31 deste mês para obter o desconto máximo de 100% nas multas e juros, no pagamento à vista, de débitos compostos de imposto e multa. Já aqueles que possuem débitos de IPVA e ITCMD terão direito à redução de 100% nos juros e nas multas de débitos compostos de imposto e multa, ao longo da vigência do Programa, desde que o pagamento seja feito à vista.
O secretário de Estado da Fazenda, Bruno Funchal, destacou a importância de observar o calendário do Refis e aproveitar os maiores descontos das multas e dos juros. "Estamos chegando a um momento importante que é o final do primeiro período do Refis, que se encerra no dia 31 de maio. É nesse período que estão os maiores percentuais de descontos, chegando a 100% de juros e multas nos pagamentos à vista. Uma oportunidade bastante relevante para que pessoas jurídicas e físicas quitem suas dívidas com o Fisco Estadual", destacou o secretário.
Mas, independente de qual for o imposto em débito, os pagamentos divididos em até 12 vezes terão parcelas fixas, sem juros ou atualização monetária. Para quem for dividir em mais vezes, haverá a cobrança de 1% de juro de mora ao mês e atualização monetária, na forma prevista na legislação. As dívidas poderão ser parceladas em até 36 meses no caso de IPVA, e em até 60 meses, para dívidas do ITCMD. As empresas com dívidas de ICM e ICMS poderão parcelar em até 120 vezes. Para cada dívida será firmado um contrato de parcelamento.
Novidades
Uma novidade desta edição do Refis é a opção pelo parcelamento de acordo com o faturamento da empresa, com parcelas de, no mínimo, 4% da receita. Os contribuintes com autos de infração que estiverem em julgamento também poderão aderir ao Refis para regularização dos débitos e aguardar o julgamento.
Mas, os contribuintes devem ficar atentos aos prazos de vencimento. Uma vez que aqueles que ficarem inadimplentes por um prazo superior a 60 dias, dentre outras condições previstas na lei, terão seus contratos de parcelamento rescindidos automaticamente.
Além disso, a Lei que instituiu o Refis 2017 veda a realização de um novo Refis pelos próximos cinco anos. “Se formos olhar no horizonte de no mínimo cinco anos, não vai haver outro Refis. Por isso a importância de os contribuintes se organizarem para ter aproveitar as vantagens que o programa oferece”, explicou o secretário.
O subsecretário da Receita Estadual, Sergio Pereira Ricardo, ressaltou que as empresas que estão em débito com o Fisco Estadual têm restrições. “A primeira delas é a proibição de emissão de certidão negativa, o que impede de participar de concorrências e licitações. Além disso, elas também ficam impedidas de aderir ao Simples Nacional, daí a importância da regularização", explicou.
Expectativa
Segundo o secretário de Estado da Fazenda, Bruno Funchal, o Refis tem por objetivo impulsionar a recuperação da economia do Espírito Santo. “O maior ganho será para o crescimento econômico do Estado, com mais empresas investindo, contratando e, dessa forma, gerando mais impostos”.
Como participar
Os interessados em participar do Programa podem fazer o pedido de adesão por meio da Agência Virtual da Receita Estadual (www.sefaz.es.gov.br), opção válida apenas para débitos de ICM e ICMS; em qualquer Agência da Receita Estadual, para os demais contribuintes; ou na Procuradoria Geral do Estado (PGE), em casos de processos em que tenham sido propostas ações de cobrança judicial ou quando a Certidão de Dívida Ativa estiver protestada extrajudicialmente.
Mais informações estão disponíveis no Fale Conosco da Sefaz.
Saiba mais Refis 2017
O que é: O Programa de Parcelamento Incentivado de Débitos Fiscais visa incentivar o pagamento de débitos fiscais concedendo até 100% de redução nas multas e nos juros.
Quais dívidas podem ser negociadas: Débitos de ICM, ICMS, IPVA e ITCMD cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2016.
Quem pode participar do Refis: Empresas ou pessoas físicas com dívidas de ICM, ICMS, IPVA e ITCMD.
Vantagens que o Refis oferece
- Pagamentos à vista com até 100% de redução em juros e multas de débitos compostos de imposto e multa.
- Parcelamento em até 12 vezes fixas, sem juros ou atualização monetária.
- Parcelamentos com mais de 12 vezes terão a cobrança de 1% de juro de mora ao mês e atualização monetária.
- Para ICM e ICMS possibilidade de parcelamento em até 120 vezes, com reduções de 100% a 40%.
- Para o IPVA possibilidade de parcelamento em até 36 vezes, com as reduções variando de 100% a 80%.
- Para o ITCMD possibilidade de parcelamento em até 60 vezes, com as reduções variando de 100% a 60%.
Penalidades: Inadimplentes por mais de 60 dias, dentre outras condições previstas na lei, terão seus contratos de parcelamento rescindidos automaticamente.
Quem tem direito a 100% de redução de juros e multas: O Refis prevê a redução de até 100% para juros e multas para débitos compostos por imposto e multas. O desconto depende da modalidade de pagamento escolhida. Quanto maior o parcelamento da dívida, menor é a redução.
Prazo para adesão ao Refis 2017: Até 30 de novembro de 2017.
Como aderir: Empresas podem aderir por meio da Agência Virtual da Receita Estadual. Pessoas físicas devem procurar qualquer Agência da Receita Estadual
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Atualizado em: 27/12/2024 20:59 |