Notícias

ES: Secretaria da Fazenda implanta a baixa automática da inscrição estadual

Mais uma etapa do projeto de modernização do cadastro de contribuintes da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) foi concluída. A partir de agora, está extinta a exigência de comunicação na Agência da Receita Estadual (Are) por parte do contribuinte ao efetuar a baixa do estabelecimento na Junta Comercial do Estado do Espírito Santo (Jucees).

Mais uma etapa do projeto de modernização do cadastro de contribuintes da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) foi concluída. A partir de agora, está extinta a exigência de comunicação na Agência da Receita Estadual (Are) por parte do contribuinte ao efetuar a baixa do estabelecimento na Junta Comercial do Estado do Espírito Santo (Jucees).

O secretário de Estado da Fazenda, Rogelio Pegoretti, explica que essa nova funcionalidade é importante para o ambiente de negócios do Espírito Santo. "Estamos desburocratizando e tornando os processos mais ágeis e digitais. Essa ação vai impactar na redução da burocracia e dos custos das empresas e, consequentemente, no aumento da eficiência da máquina administrativa", disse.

Além disso, ao ser efetuado o distrato social do estabelecimento matriz na Jucees, automaticamente as inscrições estaduais de todas as filiais localizadas no Estado serão baixadas, eliminando assim a necessidade de abertura de processo nas Agências da Receita.

Outra novidade é a baixa automática da inscrição estadual quando o contribuinte localizado no Espírito Santo alterar o endereço na Jucees para outro Estado. Da mesma forma, os contribuintes registrados em Cartório, OAB ou Receita Federal deverão solicitar a baixa em funcionalidade disponível no portal Simplifica/ES. Para os contribuintes substitutos tributários, em breve haverá essa mesma opção de baixa no portal.

O presidente da Jucees, Carlos Roberto Rafael, pontua que agora o ciclo ficou completo, com abertura, alteração e baixa sendo enviadas eletronicamente para a Secretaria da Fazenda. "É mais um avanço da Junta Comercial, facilitando o cotidiano do empreendedor, que não precisará se deslocar a uma das agências para realizar o procedimento junto a Sefaz", disse.

"Com essas implementações, os cerca de 300 atendimentos mensais de processos de solicitações de baixa nas Agências da Receita Estadual tendem a acabar. Evitará também a imposição de exigências de obrigações acessórias, uma vez que muitos contribuintes efetuavam o distrato social na Junta Comercial e não protocolavam o pedido de baixa da inscrição estadual junto à Sefaz”, disse o subsecretário da Receita Estadual, Sergio Pereira Ricardo.

Para o subsecretário de Estado de Integração e Desenvolvimento Regional, Paulo Menegueli, esse avanço deve ser comemorado. "Antes, a Sefaz processava a abertura e a alteração da empresa no sistema Simplifica-ES, mas a baixa da inscrição estadual tinha que ser feita presencialmente. Com a nova funcionalidade, é possível que o procedimento seja feito de forma automática, dispensando o empresário de se deslocar e fazê-lo pessoalmente. É mais um avanço que proporcionamos para a melhoria do ambiente de negócios no Estado e na busca da desburocratização", explicou.

Cadastro eletrônico

O gerente de Tecnologia da Informação da Sefaz, Marcelo Cornélio, explica que o Cadastro de Contribuintes eletrônico é um produto que tem a finalidade de sistematizar inicialmente os processos de constituição da Inscrição Estadual e alteração de dados cadastrais. O projeto veio para automatizar os processos que anteriormente eram completamente manuais.

"Temos feito todos os esforços para entregar sistemas cada vez mais estáveis e com ótima performance para que os usuários internos (servidores) e externos (cidadãos) possam usufruir de serviços de qualidade", disse.

Em caso de dúvidas, o contribuinte deve procurar a Agência da Receita Estadual mais próxima da sua circunscrição ou acessar o Fale Conosco da Sefaz no link http://internet.sefaz.es.gov.br/faleconosco/duvida.php.

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

09/202410/202411/2024
IGP-DI1,03%1,54%1,18%
IGP-M0,62%1,52%1,30%
INCC-DI0,58%0,68%0,40%
INPC (IBGE)0,48%0,61%0,33%
IPC (FIPE)0,18%0,80%1,17%
IPC (FGV)0,63%0,30%-0,13%
IPCA (IBGE)0,44%0,56%0,39%
IPCA-E (IBGE)0,13%0,54%0,62%
IVAR (FGV)0,33%-0,89%-0,88%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 6.085 6.088
Euro/Real Brasileiro 6.3412 6.3573
Atualizado em: 20/12/2024 20:59