Notícias
Sefaz Maranhão monitora cumprimento das exigências para incentivos fiscais de ICMS
A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) realizará procedimentos de auditoria de rotina nas empresas maranhenses beneficiárias de incentivos fiscais de ICMS. A Sefaz pretende verificar se as empresas beneficiárias estão cumprindo os termos do program
A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) realizará procedimentos de auditoria de rotina nas empresas maranhenses beneficiárias de incentivos fiscais de ICMS. A Sefaz pretende verificar se as empresas beneficiárias estão cumprindo os termos do programa de incentivos fiscais que foram estabelecidos pelo Governo do Maranhão para conceder a redução do ICMS.
O ICMS é o imposto que incide sobre a venda de mercadorias, serviços de transporte e comunicações, responsável por 90% da receita própria do Estado, com uma receita estimada de R$ 7,3 bilhões no ano de 2018.
Segundo o secretário Marcellus Ribeiro Alves por meio da Portaria n.º 197/18, determinou a realização de procedimentos de auditoria, com o propósito de verificar a conformidade com as exigências previstas na legislação tributária para o gozo de benefícios fiscais do ICMS, em especial os benefícios previstos nas leis do Mais Empresas, Mais Logística e Mais Atacadistas. O secretário frisou que é necessário verificar, permanentemente, se as empresas estão cumprindo com as contrapartidas exigidas pelo Estado.
As empresas serão inicialmente informadas para apresentar a documentação, livros fiscais e contábeis eletrônicos. A Unidade de Controle e Planejamento da Ação Fiscal (UPCAF) realizará, a partir de indícios de infração à legislação tributária que trata dos benefícios fiscais, o planejamento, o controle e avaliação das ações fiscais de auditoria.
A fiscalização vai examinar se as empresa estão recolhendo corretamente o ICMS devido, nos prazos e na forma correta. Examinarão também, se os compromissos de ampliação das instalações, geração de emprego e renda e outras exigências estão sendo cumpridas, assim como a infração à legislação tributária federal, estadual ou municipal, assim como se as empresas estão usando o benefício para atividades ou produtos não contemplados no programa
As empresas que descumprirem as exigências poderão ter a suspensão do benefício e terão que se submeter às regras previstas para a tributação normal do ICMS. A suspensão será efetivada por ato do secretário de Estado da Fazenda.
Links Úteis
Indicadores de inflação
09/2024 | 10/2024 | 11/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 1,03% | 1,54% | 1,18% |
IGP-M | 0,62% | 1,52% | 1,30% |
INCC-DI | 0,58% | 0,68% | 0,40% |
INPC (IBGE) | 0,48% | 0,61% | 0,33% |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,80% | 1,17% |
IPC (FGV) | 0,63% | 0,30% | -0,13% |
IPCA (IBGE) | 0,44% | 0,56% | 0,39% |
IPCA-E (IBGE) | 0,13% | 0,54% | 0,62% |
IVAR (FGV) | 0,33% | -0,89% | -0,88% |
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 6.1772 | 6.1802 |
Euro/Real Brasileiro | 6.4248 | 6.4328 |
Atualizado em: 23/12/2024 13:47 |