Notícias

MT - Atenção no preenchimento do DAR evita custos adicionais ao contribuinte

O erro mais frequente identificado é o DAR, ou a nota fiscal com Inscrição Estadual (IE) divergente

A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) alerta os contribuintes sobre o preenchimento do Documento de Arrecadação (DAR). Para auxiliar neste processo, o Fisco identificou os quatro principais erros cometidos que resultam no recolhimento de tributo sem este devidamente quitar o débito. Situação que para ser ajustada necessita de processos e pode resultar em novas dívidas para o contribuinte, e custos para a Sefaz.

O erro mais frequente identificado é o DAR, ou a nota fiscal com Inscrição Estadual (IE) divergente, ou seja, a IE presente no DAR não confere com as informações dadas pelo fornecedor e/ou destinatário. Nesta situação, o imposto pago não é vinculado ao débito que o contribuinte possui no Sistema Conta Corrente Fiscal, assim, o mesmo passa a gerar impedimento no trânsito de mercadorias, resultando na lavratura de Termos de Apreensão e Depósito (TADs). Um erro simples cometido que pode se transformar em um grande débito.

Outra situação identificada é a emissão de DAR para pagamento de diversas notas fiscais para mais de um destinatário. O DAR deve representar um recolhimento para cada destinatário, com exceção aos Substitutos Tributários cadastrados. Existe ainda o preenchimento trocado, quando ao invés de inserir a numeração da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é informado o código de Conhecimento de Transporte. Mesmo a inserção da data de emissão da NF-e com erro resulta em falhas no recolhimento.

A Sefaz ainda reforça a necessidade para que o remetente pague o DAR no mesmo mês que emitiu as notas fiscais. Um exemplo de erros nesta situação é o contribuinte que emite notas fiscais no final de janeiro, e outras no início de fevereiro, e efetua o recolhimento do imposto de todas no mesmo DAR. Cada período deverá ser recolhido em um documento único.

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

10/202411/202412/2024
IGP-DI1,54%1,18%
IGP-M1,52%1,30%0,94%
INCC-DI0,68%0,40%
INPC (IBGE)0,61%0,33%
IPC (FIPE)0,80%1,17%
IPC (FGV)0,30%-0,13%
IPCA (IBGE)0,56%0,39%
IPCA-E (IBGE)0,54%0,62%0,34%
IVAR (FGV)-0,89%-0,88%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 6.1811 6.1824
Euro/Real Brasileiro 6.3102 6.3602
Atualizado em: 06/01/2025 00:27