Notícias

Emissão do BP-e passa ser obrigatória a partir de 1º de julho no Mato Grosso

A Secretaria de Fazenda (Sefaz) informa que a partir do dia 01 de julho os estabelecimentos mato-grossenses estarão obrigados ao uso do Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e) nas prestações de serviço de transporte de passageiros. A obrigatoriedade atinge 700 contribuintes que realizam transporte interestadual, intermunicipal e internacional, incluindo os que exercem atividade mista.

A Secretaria de Fazenda (Sefaz) informa que a partir do dia 01 de julho os estabelecimentos mato-grossenses estarão obrigados ao uso do Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e) nas prestações de serviço de transporte de passageiros. A obrigatoriedade atinge 700 contribuintes que realizam transporte interestadual, intermunicipal e internacional, incluindo os que exercem atividade mista.

O BP-e está em processo de implantação desde o mês de abril, quando os contribuintes começaram a utilizar o documento de forma voluntária em substituição ao Emissor de Cupom Fiscal (ECF). A partir da vigência da obrigatoriedade, aqueles que não fizeram o registro voluntário serão credenciados de ofício pela Sefaz.

De acordo com a pasta fazendária, a substituição dos bilhetes tradicionais (documento físico) para o meio digital trará celeridade nas operações de embarque, uma vez que o fisco autorizará de forma on-line a emissão do documento. Além disso, há a comodidade para o passageiro, que poderá comprar os bilhetes pela internet, além de alterar os dados ou cancelar a passagem.

Por ser um documento com validade digital, o BP-e também aumenta a segurança e confiabilidade das informações fornecidas, pois com o Documento Auxiliar do Bilhete de Passagem Eletrônico é possível verificar as compras e autenticidade da nota pela leitura bidimensional, o QRCode.

As vantagens do documento eletrônico para os prestadores de serviço de transporte são inúmeras. O uso do BP-e pode diminuir erros na escrituração fiscal, simplificar o cumprimento das obrigações acessórias e reduzir custos com o uso de papel.

Para emitir o BP-e o contribuinte deve se credenciar e adquirir ou desenvolver um sistema de software que efetue a emissão do documento. Para isso, é necessário atender ao determinado no Manual de Orientações do Contribuinte (MOC), que estipula a uniformização do leiaute do documento, e ter um certificado digital em nome da empresa emissora, que funciona como uma assinatura digital e garante validade jurídica ao BP-e.

A Sefaz ressalta a importância dos contribuintes ficarem atentos as orientações e a uniformização do leiaute do Bilhete de Passagem Eletrônico, descritos no Manual de Orientações do Contribuinte (MOC), que estipula ainda um formato para o Documento Auxiliar do Bilhete de Passagem Eletrônico (DABPE) que deverá ser impresso em papel e acompanhará o passageiro durante toda a viagem.

O BP-e foi instituído pelo Ajuste SINIEF 01/2017, que também impôs a sua obrigatoriedade. Em Mato Grosso, o uso do documento foi regulamentado pelo Decreto nº 1.473/2018. Ele deve ser utilizado em substituição ao bilhete de passagem rodoviário, modelo 1, ao cupom fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e aos bilhetes de passagem aquaviário (modelo 14) e ferroviário (modelo 15).

Exceções

Estão dispensados da obrigatoriedade de uso do BP-e os prestadores de serviço de transporte de passageiros que esteja, no início da atividade e que tenham expectativa de faturamento médio de R$ 10 mil por mês.

Os contribuintes que, no exercício financeiro anterior, tiveram faturamento inferior a R$ 120 mil também poderão ser dispensados. Nestes casos, é necessário que ele não tenha sido obrigado ao uso do BP-e em situações anteriores, mesmo que por credenciamento voluntário.

Após serem credenciadas no sistema do BP-e, seja de forma voluntária ou de ofício pela Sefaz, os contribuintes ficam vedados a emitirem os modelos antigos, devendo operar com a versão eletrônica em todos os serviços previstos na legislação (interestadual/internacional e intermunicipal).

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

09/202410/202411/2024
IGP-DI1,03%1,54%1,18%
IGP-M0,62%1,52%1,30%
INCC-DI0,58%0,68%0,40%
INPC (IBGE)0,48%0,61%0,33%
IPC (FIPE)0,18%0,80%1,17%
IPC (FGV)0,63%0,30%-0,13%
IPCA (IBGE)0,44%0,56%0,39%
IPCA-E (IBGE)0,13%0,54%0,62%
IVAR (FGV)0,33%-0,89%-0,88%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 6.0834 6.0864
Euro/Real Brasileiro 6.3291 6.3452
Atualizado em: 23/12/2024 06:38