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ICMS-MG: Substituição tributária para o segmento de cosmético e perfumaria promovida alteração no PMPF para cálculo do ICMS devido
Portaria Sutri nº 636/2017
Pela Portaria Sutri nº 636/2017 - DOE MG de 04.03.2017, foi alterada a Portaria Sutri nº 615/2016, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cosmético, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador.
Nota LegisWeb: A contar da data de publicação no DOE de Minas Gerais do ato em fundamento, os contribuintes devem observar os novos valores.
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IGP-DI | 1,54% | 1,18% | |
IGP-M | 1,52% | 1,30% | 0,94% |
INCC-DI | 0,68% | 0,40% | |
INPC (IBGE) | 0,61% | 0,33% | |
IPC (FIPE) | 0,80% | 1,17% | |
IPC (FGV) | 0,30% | -0,13% | |
IPCA (IBGE) | 0,56% | 0,39% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,54% | 0,62% | |
IVAR (FGV) | -0,89% | -0,88% |
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Atualizado em: 03/01/2025 20:59 |