Notícias

Sefa muda ambiente de autorização de NF-e e NFA-e

A partir das 7 horas do dia 2 de setembro, as Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) e Notas Fiscais Avulsas Eletrônicas (NFA-e), emitidas por contribuintes do Pará, passarão a ser autorizadas por meio da Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS).

A partir das 7 horas do dia 2 de setembro, as Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) e Notas Fiscais Avulsas Eletrônicas (NFA-e), emitidas por contribuintes do Pará, passarão a ser autorizadas por meio da Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS). Com a mudança no ambiente de autorização dos documentos fiscais eletrônicos, modelo 55 no Pará, os contribuintes obrigados à emissão de NF-e devem fazer a adaptação no sistema emissor. Quem não migrar para o novo ambiente de autorização não conseguirá emitir NF-e, já que o ambiente antigo de autorização será desativado e não poderá mais ser utilizado.

“Os contribuintes que utilizam o aplicativo emissor de NFA-e fornecido pela Sefa, poderão continuar utilizando normalmente, pois a atualização será feita pela Secretaria”, informa a coordenadora de cadastro, Rosemary Fernandes.

O novo ambiente de autorização possui disponibilidade e capacidade de atendimento superior as do ambiente que será desativado. Para não correr o risco de ficar sem emitir seus documentos fiscais, a partir do dia 02/09 as empresas precisam atualizar seus sistemas emissores de NF-e, veja quais são:

– Empresas que utilizam o emissor gratuito precisarão atualizar a versão de seu sistema emissor isto é, realizar o download da nova versão do aplicativo, cuidando para realizar o backup das notas anteriormente emitidas.

– Empresas que utilizam sistema próprio de emissão devem alterar em seus sistemas os endereços de internet (URL dos Web Services) por meio dos quais a aplicação emissora se comunicará com o ambiente autorizador da SVRS.

A SEFA informa o endereço URL dos Web Services do novo ambiente no endereço: http://www.sefa.pa.gov.br/index.php/noticias/15474-autorizacao

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

09/202410/202411/2024
IGP-DI1,03%1,54%1,18%
IGP-M0,62%1,52%1,30%
INCC-DI0,58%0,68%0,40%
INPC (IBGE)0,48%0,61%0,33%
IPC (FIPE)0,18%0,80%1,17%
IPC (FGV)0,63%0,30%-0,13%
IPCA (IBGE)0,44%0,56%0,39%
IPCA-E (IBGE)0,13%0,54%0,62%
IVAR (FGV)0,33%-0,89%-0,88%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 6.0842 6.0878
Euro/Real Brasileiro 6.3599 6.4099
Atualizado em: 22/12/2024 20:17