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PE - Atenção! SEF, obrigatoriedade (Regime Normal) para CNAE secundária de comércio, industria ou serviço

Norma prevista na Portaria SF Nº 016 de 23 de janeiro de 2009.

  Sefaz informa que a partir de 01.01.2009 os contribuintes (Regime Normal) com atividade econômica secundária relativa a comércio, indústria ou prestação de serviço, estarão obrigados a apresentar o Sistema de Escrituração Fiscal - SEF, mesmo que a atividade principal seja desobrigada da entrega. Norma prevista na Portaria SF Nº 016 de 23 de janeiro de 2009.

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Atualizado em: 25/12/2024 13:00