Notícias

PE - Simples Nacional – Termos de Indeferimento da Opção Anual 2009

O contribuinte poderá, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de publicação do Edital, impugnar o indeferimento.

A Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco publicou no Diário Oficial, do dia 01/04/2009, o Edital SN 016/2009, contendo a relação das empresas que tiveram indeferida sua Opção Anual 2009 pelo Simples Nacional, por apresentar pendências com a SEFAZ-PE. O referido Edital pode ser consultado através do link http://www.fisepe.pe.gov.br/cepe/materias2009/abr/sfa010409.htm.
     
      O contribuinte poderá, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de publicação do Edital, impugnar o indeferimento. As impugnações serão acatadas se as pendências que geraram o indeferimento foram resolvidas até o dia 20/02/2009. Caso tenha solucionado a pendência posteriormente, o processo será indeferido e o contribuinte só poderá fazer novo pedido de Opção de ingresso no Regime Simples Nacional, em 2010.
     

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

02/202503/202504/2025
IGP-DI1,00%-0,50%
IGP-M1,06%-0,34%0,24%
INCC-DI0,40%0,39%
INPC (IBGE)1,48%0,51%
IPC (FIPE)0,51%0,62%
IPC (FGV)1,18%0,44%
IPCA (IBGE)1,31%0,56%
IPCA-E (IBGE)1,23%0,64%
IVAR (FGV)1,81%-0,31%

Indicadores diários

Compra Venda
status N/D N/D
code N/D N/D
message N/D N/D
Atualizado em: Data indisponível