Notícias

Tributos Municipais-Rio de Janeiro: Prefeitura retoma Programa Concilia Rio e regulamenta

Decreto nº 43.321/2017 - DOM RJ de 26.06.2017

Por meio do Decreto nº 43.321/2017 - DOM RJ de 26.06.2017, a Prefeitura do Município do Rio de Janeiro retomou o Programa Concilia Rio, que possibilita aos contribuintes quitar ou parcelar seus débitos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa e relativos a fatos geradores ocorridos até 31.12.2016 com redução de encargos moratórios e multas de ofício.

O contribuinte interessado em aderir ao programa deverá preencher requerimento administrativo protocolizado perante um dos postos de atendimento da Procuradoria da Dívida Ativa do Município.

O programa terá a duração de 90 dias a contar do dia 03.07.2017.

á o Decreto nº 43.320/2017 - DOM Rio de Janeiro de 26.06.2017, o Fisco municipal regulamentou a Lei nº 6.156/2017, que trata da realização de acordos de conciliação no âmbito do Programa Concilia Rio, aplicáveis a créditos tributários que não estejam inscritos em dívida ativa, relativos aos seguintes tributos:

a) Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), salvo quando sujeito ao regime do Simples Nacional, previsto na Lei Complementar nº 123/2006;

b) Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU);

c) Taxa de Coleta Domiciliar de Lixo (TCL); e

d) Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos, Realizada Inter Vivos, por Ato Oneroso (ITBI).

Os acordos de conciliação permitidos abrangem o simples pagamento com reduções de multas e encargos moratórios, bem como a redução no valor do tributo, com a respectiva redução das multas e dos encargos, em casos e condições dispostos no decreto.

O contribuinte interessado em aderir ao programa deverá se manifestar através de formulário disponibilizado no website http://www.rio.rj.gov.br/web/smf, protocolizado junto ao órgão fazendário no qual se encontre o processo.

O retorno do Programa Concilia Rio abrangerá os fatos geradores ocorridos até 31.12.2016 e terá a duração de 90 dias a contar do dia 03.07.2017.

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

09/202410/202411/2024
IGP-DI1,03%1,54%1,18%
IGP-M0,62%1,52%1,30%
INCC-DI0,58%0,68%0,40%
INPC (IBGE)0,48%0,61%0,33%
IPC (FIPE)0,18%0,80%1,17%
IPC (FGV)0,63%0,30%-0,13%
IPCA (IBGE)0,44%0,56%0,39%
IPCA-E (IBGE)0,13%0,54%0,62%
IVAR (FGV)0,33%-0,89%-0,88%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 6.1964 6.1974
Euro/Real Brasileiro 6.4558 6.4725
Atualizado em: 27/12/2024 20:59