Notícias
RR - Construtoras devem declarar ao fisco que são contribuintes do ICMS
A partir de agora as empresas novas que estão entrando neste ramo deverão observar a determinação do Decreto 9.894-E, de 24 de março de 2009, e fazer a declaração junto com o pedido de inscrição estadual.
Com a finalidade de definir a situação jurídica das empresas de construção civil quanto à incidência de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) nas operações interestaduais, a Sefaz (Secretaria de Estado da Fazenda) baixou a Portaria 169/09, aprovando modelo de declaração, a ser preenchida e entregue ao fisco, pelas empresas de construção civil, inclusive seus canteiros de obras.
A partir de agora as empresas novas que estão entrando neste ramo deverão observar a determinação do Decreto 9.894-E, de 24 de março de 2009, e fazer a declaração junto com o pedido de inscrição estadual.
A declaração tem como finalidade informar que são contribuintes do ICMS. Quanto às empresas já cadastradas, o Decreto determina prazo de 90 dias para efetuarem a declaração. As empresas que descumprirem a determinação terão a inscrição estadual invalidada.
Maiores informações podem ser obtidas junto ao site da Sefaz (www.sefaz.rr.gov.br), no link (legislação), ao lado esquerdo da página. Podem ainda entrar em contato com o Plantão Fiscal por meio do telefone 2121-9074.
Links Úteis
Indicadores de inflação
09/2024 | 10/2024 | 11/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 1,03% | 1,54% | 1,18% |
IGP-M | 0,62% | 1,52% | 1,30% |
INCC-DI | 0,58% | 0,68% | 0,40% |
INPC (IBGE) | 0,48% | 0,61% | 0,33% |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,80% | 1,17% |
IPC (FGV) | 0,63% | 0,30% | -0,13% |
IPCA (IBGE) | 0,44% | 0,56% | 0,39% |
IPCA-E (IBGE) | 0,13% | 0,54% | 0,62% |
IVAR (FGV) | 0,33% | -0,89% | -0,88% |
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 6.1964 | 6.1974 |
Euro/Real Brasileiro | 6.4558 | 6.4725 |
Atualizado em: 27/12/2024 20:59 |