Notícias
RR - Contribuintes isentos do IPVA devem requerer documento de isenção junto à Sefaz
A alteração está prevista no artigo 98 da Lei Estadual 059/93.
Os contribuintes que são isentos do pagamento do IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) devem solicitar junto à Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) o recolhimento da isenção antes do prazo de vencimento do pagamento do imposto. A alteração está prevista no artigo 98 da Lei Estadual 059/93.
Uma vez expedida a isenção pela Sefaz, esse ato declaratório terá validade para os exercícios seguintes, desde que permaneçam as mesmas condições. Continuará a valer o documento, por exemplo, para um taxista que não trocou de carro e não mudou de categoria, de táxi para veículo particular.
Com esse ato declaratório, nos anos seguintes, quando o contribuinte for requerer junto ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran) o licenciamento do veículo e vier também o pagamento do IPVA, ele deve solicitar ao Detran a baixa do imposto mediante a apresentação desse documento expedido.
Quem não solicitar a isenção junto à Fazenda, será obrigado a pagar o imposto. A legislação veda a restituição de imposto já recolhido.
Links Úteis
Indicadores de inflação
10/2024 | 11/2024 | 12/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 1,54% | 1,18% | |
IGP-M | 1,52% | 1,30% | 0,94% |
INCC-DI | 0,68% | 0,40% | |
INPC (IBGE) | 0,61% | 0,33% | |
IPC (FIPE) | 0,80% | 1,17% | |
IPC (FGV) | 0,30% | -0,13% | |
IPCA (IBGE) | 0,56% | 0,39% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,54% | 0,62% | 0,34% |
IVAR (FGV) | -0,89% | -0,88% |
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 6.178 | 6.181 |
Euro/Real Brasileiro | 6.3102 | 6.3602 |
Atualizado em: 05/01/2025 22:37 |