Notícias
ICMS/SC – Exclusão de Produtos da Substituição Tributária
As alterações são válidas a partir de 01.04.2018.
Fonte: TributaNet ConsultoriaLink: https://www.tributanet.com.br/icms-sc-exclusao-de-produtos-da-substituicao-tributaria
O Governador do Estado de Santa Catarina, por meio do Decreto n° 1.541/2018 (DOE de 21.03.2018), alterou Anexo 3 do RICMS/SC, para EXCLUIR da Substituição Tributária os produtos dos segmentos, a destacar:
a) Produtos Alimentícios (Seção XXX);
b) Artefatos de Uso Doméstico (Seção XXXI);
c) Material de Limpeza (Seção XXXVII).
As alterações são válidas a partir de 01.04.2018.
Links Úteis
Indicadores de inflação
09/2024 | 10/2024 | 11/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 1,03% | 1,54% | 1,18% |
IGP-M | 0,62% | 1,52% | 1,30% |
INCC-DI | 0,58% | 0,68% | 0,40% |
INPC (IBGE) | 0,48% | 0,61% | 0,33% |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,80% | 1,17% |
IPC (FGV) | 0,63% | 0,30% | -0,13% |
IPCA (IBGE) | 0,44% | 0,56% | 0,39% |
IPCA-E (IBGE) | 0,13% | 0,54% | 0,62% |
IVAR (FGV) | 0,33% | -0,89% | -0,88% |
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 6.1917 | 6.1947 |
Euro/Real Brasileiro | 6.4267 | 6.4433 |
Atualizado em: 24/12/2024 14:03 |