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ICMS - Governo paulista cassa Inscrição Estadual de contribuintes omissos de entrega da GIA

Seguindo o cronograma previsto na legislação (Portaria CAT 95/2006) o governo paulista cassou a Inscrição Estadual de 7.142 contribuintes por inatividade presumida

Seguindo o cronograma previsto na legislação (Portaria CAT 95/2006) o governo paulista cassou a Inscrição Estadual de 7.142 contribuintes por inatividade presumida

A inatividade presumida ocorreu por omissão consecutiva na entrega de Guia de Informação e Apuração do ICMS – GIAs relativas às referências novembro, dezembro de 2015 e janeiro de 2016.

De acordo com a SEFAZ, os contribuintes omissos de GIA que efetuaram o recolhimento de ICMS, emitiram NF-e (Modelo 55) ou entregaram os arquivos de Escrituração Fiscal Digital, do Sintegra ou do Registro Eletrônico de Documentos Digitais (REDF),não tiveram suas inscrições estaduais cassadas nos termos do §1º do Art. 4º da Portaria CAT 95/06. Entretanto, estes contribuintes continuam sujeitos às penalidades previstas em regulamento devido à falta do cumprimento das obrigações acessórias (Art. 527 do RICMS/SP).

Os contribuintes terão o prazo de 15 dias, contados da data de publicação (DOE-SP de 28/06), para regularizar sua situação cadastral e apresentar reclamação ao Chefe do Posto Fiscal de sua vinculação visando o restabelecimento da eficácia da inscrição.

Isto implica em transmitir as GIAs omissas e protocolar requerimento solicitando restabelecimento da Inscrição Estadual junto ao Posto Fiscal de jurisdição da empresa.

A empresa com Inscrição Estadual cassada fica impedida de “comprar e vender". A inviabilização da atividade, comparada com os efeitos da imposição de multas pecuniárias é considerada como punição mais pesada.

Ao consultar o SINTEGRA o cadastro apresentará as seguintes informações:

Neste caso, a partir de 1º de outubro de 2015 o contribuinte não entregou GIA, não efetuou recolhimento de ICMS, não entregou qualquer arquivo, portanto teve sua Inscrição Estadual cassada por inatividade presumida com efeitos a partir de 30/09/2015.

A listagem completa (DOE-SP de 28/06/2016) dos contribuintes e a consulta por IE ou CNPJ, prevista no inciso II do artigo 8º, encontra-se disponível no Posto Fiscal Eletrônico da Secretaria da Fazenda, endereço http://pfe.fazenda.sp.gov.br

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