Notícias

ICMS-SP: Regime Especial que autoriza armazenar mercadorias de empresas diversas em área comum

Comunicado DEAT Nº 411 DE 08/12/2017

Atraves do Comunicado DEAT Nº 411 DE 08/12/2017 Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que, com base no artigo 479-A do supramencionado Regulamento, PRORROGOU, ao contribuinte a seguir identificado, o Regime Especial que o autoriza armazenar mercadorias de empresas diversas, em área comum, com controle feito por um programa gerenciador de estoque, com vigência até 31.08.2022.

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

02/202503/202504/2025
IGP-DI1,00%-0,50%
IGP-M1,06%-0,34%0,24%
INCC-DI0,40%0,39%
INPC (IBGE)1,48%0,51%
IPC (FIPE)0,51%0,62%
IPC (FGV)1,18%0,44%
IPCA (IBGE)1,31%0,56%
IPCA-E (IBGE)1,23%0,64%
IVAR (FGV)1,81%-0,31%

Indicadores diários

Compra Venda
status N/D N/D
code N/D N/D
message N/D N/D
Atualizado em: Data indisponível