Notícias

STJ inova em ação contra ISS de leasing

Fonte: Valor Econômico
Fernando Teixeira Uma decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no fim de agosto inovou na disputa sobre a incidência do Imposto Sobre Serviços (ISS) nas operações de leasing e manteve uma cobrança movida pelo município de gaúcho Santo Antônio da Patrulha contra a Volkswagen Leasing. Pela primeira vez, o tribunal manifestou-se sobre a questão do local de incidência do tributo - e entendeu que a cobrança deve ocorrer no município onde o veículo financiado foi entregue, em Santo Antonio, e não naquele onde está a sede da instituição, em São Paulo. A discussão sobre o local de arrecadação do ISS sobre operações de leasing não era abordada no STJ por motivos processuais - ele acabou afastado pela discussão da própria constitucionalidade da tributação. Depois de uma onda de ações movidas por municípios gaúchos contra bancos de leasing a partir de 2003, em 2005 chegaram ao STJ as primeiras ações questionando o tema, mas vieram com uma novidade: algumas afirmavam que, constitucionalmente, o leasing é imune ao ISS. Como o STJ não possui competência para temas constitucionais, parou de admitir os recursos, e a questão sobre o local de arrecadação foi deixada de lado. Mas o STJ, na decisão do ministro Castro Meira, conheceu parcialmente o recurso ajuizado pelo banco da montadora e admitiu rever o tema do local de arrecadação, apesar de considerar impossível analisar a questão da incidência. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) havia admitido a constitucionalidade da cobrança do ISS e designou como local de arrecadação o município gaúcho. "A interpretação conferida pelo Tribunal de Justiça está em consonância com o entendimento do STJ ao analisar o tema", afirmou o ministro, mencionando vários precedentes do STJ pelos quais a cobrança do ISS deve ocorrer no local da prestação do serviço, e não onde está a sede do prestador. Atuando na mesma causa para outros bancos de leasing, o advogado Luís Girotto, do escritório Velloza, Girotto, Lindenbojm Advogados, afirma que a decisão da primeira turma foge à regra do que já foi proferido no STJ. Até agora, diz, as decisões negaram como um todo conhecer das decisões dos tribunais, pois uma vez que a corte não conhece o julgamento da questão da incidência, a disputa do local de tributação fica imediatamente prejudicada e não é julgada. Segundo Girotto, no momento a disputa sobre a incidência do ISS do leasing aguarda julgamento no pleno do Supremo, em um recurso sob a relatoria do ministro Eros Grau.
voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

06/2024 07/2024 08/2024
IGP-DI 0,50% 0,83% 0,12%
IGP-M 0,81% 0,61% 0,29%
INCC-DI 0,71% 0,72% 0,70%
INPC (IBGE) 0,25% 0,26% -0,14%
IPC (FIPE) 0,26% 0,06% 0,18%
IPC (FGV) 0,22% 0,54% -0,16%
IPCA (IBGE) 0,21% 0,38% -0,02%
IPCA-E (IBGE) 0,39% 0,30% 0,19%
IVAR (FGV) 0,61% -0,18% 1,93%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.4058 5.4068
Euro/Real Brasileiro 6.0229 6.0309
Atualizado em: 19/09/2024 12:58