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Profissionais liberais podem parcelar em até 5 anos débitos da Cofins, diz PGFN

Fonte: G1
STF definiu que liberais têm de pagar 3% de Cofins sobre faturamento. IBPT estimou em até R$ 5 bilhões dívidas de profissionais liberais. Alexandro Martello O procurador-geral da Fazenda Nacional, Luis Inácio Adams, confirmou nesta quinta-feira (18) que os profissionais liberais que tenham débitos referentes à Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) poderão dividir os valores em até cinco anos. Poderão, inclusive, optar pelo parcelamento pela internet junto à Receita Federal, sem a necessidade de certificação digital. Nesta quarta-feira (17), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 8 votos a 2, que os profissionais liberais, como médicos, jornalistas e advogados, por exemplo, são obrigados a pagar a Cofins de 3% sobre o faturamento. A medida é retroativa aos últimos cinco anos. O contribuinte só terá que acertar as contas quando for notificado pela Receita Federal. Segundo estimativa do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), havia 23 mil ações sobre o tema em agosto de 2006, envolvendo quase R$ 5 bilhões. O procurador-geral da Fazenda Nacional, Luis Inácio Adams, porém, não soube fornecer uma estimativa sobre o valor total do débito. Segundo ele, a Receita Federal ainda está calculando o tamanho do endividamento. A Cofins foi criada em 1991, por uma Lei Complementar. Até 1996, quando uma Lei Ordinária revogou a legislação anterior, os profissionais liberais não precisavam pagar o imposto. Na queda-de-braço com o governo, eles defendiam a tese de que uma Lei Ordinária não poderia revogar uma Lei Complementar e que, portanto, a medida seria inconstitucional. A PGFN lembra, entretanto, que será proposta do Congresso Nacional uma medida para extinguir débitos antigos de pequeno valor, ou seja, até R$ 10 mil, que, em 31 de dezembro de 2007, estejam vencidos há cinco anos ou mais - o que deve eliminar 2,1 milhões de processos, que representam R$ 3,6 bilhões. Para os débitos de pequeno valor, inscritos, ou não, em dívida ativa, vencidos até 31 de dezembro de 2005, haverá incentivos ao pagamento.
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