Notícias
INSS muda multa de mensal para 0,33% por dia
Novo mínimo de R$ 510 só deve ser considerado a partir do mês de fevereiro
Patrões e empregados domésticos que não pagarem a contribuição previdenciária em dia terão, já a partir deste mês, que pagar multa por dia de atraso de 0,33% sobre o valor devido. A cobrança também vale para os segurados individuais, facultativos e os que optaram pelo Plano Simplificado.
Até o último dia 18, a multa era de 9% ao mês, fossem dois ou 20 dias de atraso. Agora passou a ser proporcional aos dias vencidos, e será cobrada a partir do primeiro dia após o vencimento até o dia do pagamento. Além da multa, serão cobrados juros pela taxa Selic (8,75% ao ano).
Para o cálculo deste mês, cujo pagamento venceu no dia 15, os segurados devem considerar o mínimo de dezembro de 2009 (R$ 465). Nesse caso, para os contribuintes que optaram pelo simplificado, a alíquota é de 11% sobre R$ 465, o que dá uma contribuição de R$ 51,15. Para os demais, cuja alíquota é de 20%, a contribuição é de R$ 93. No caso dos empregados domésticos, 12% se referem ao empregador e 8% ao empregado.
O novo mínimo, reajustado para R$ 510, só deverá ser considerado para o recolhimento das contribuições em fevereiro. (Com Agência Brasil),
Links Úteis
Indicadores de inflação
06/2024 | 07/2024 | 08/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,50% | 0,83% | 0,12% |
IGP-M | 0,81% | 0,61% | 0,29% |
INCC-DI | 0,71% | 0,72% | 0,70% |
INPC (IBGE) | 0,25% | 0,26% | -0,14% |
IPC (FIPE) | 0,26% | 0,06% | 0,18% |
IPC (FGV) | 0,22% | 0,54% | -0,16% |
IPCA (IBGE) | 0,21% | 0,38% | -0,02% |
IPCA-E (IBGE) | 0,39% | 0,30% | 0,19% |
IVAR (FGV) | 0,61% | -0,18% | 1,93% |
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4341 | 5.4353 |
Euro/Real Brasileiro | 6.0608 | 6.0688 |
Atualizado em: 30/09/2024 04:31 |