Notícias

Exigência de certidão evita enxurrada de ações

Tais certidões poderão ser facilmente obtidas por meio do acesso ao site da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Autor: Elisa Nanni CastelliFonte: Consultor Jurídico

O início de 2010 nos trouxe uma surpresa em especial no que diz respeito à exigibilidade de apresentação da Certidão Negativa de Débitos Previdenciários frente às Juntas Comerciais e Cartórios de Registro de Pessoas Jurídicas para o arquivamento do ato que implique na incorporação de sociedades constituídas sob a forma de simples ou limitadas.

 

Com o advento da Instrução Normativa RFB 971, de 13 de novembro de 2009, o arquivamento da operação que implique na incorporação de empresas não estará mais condicionado à apresentação de Certidão Negativa de Débitos Previdenciários com a finalidade específica de “baixa” da sociedade incorporada. Para as sociedades com mais de dez empregados, por exemplo, tal exigência era nefasta, pois a emissão da Certidão Negativa de Débitos Previdenciários com a finalidade específica de “baixa” encontrava-se condicionada à realização de fiscalização prévia, fiscalização esta que poderia demorar meses apenas para que fosse agendada.

Instrumentalizada a Instrução Normativa RFB 971 por meio da publicação da Portaria Conjunta PGFN/RFB 1, de 20 de Janeiro de 2010, para o caso de incorporação de empresas, as Juntas Comerciais e Cartórios de Registro de Pessoas Jurídicas passarão a exigir a Certidão Negativa de Débitos Previdenciários (inclusive positiva com efeitos de negativa) da empresa incorporada com a finalidade específica número 5, qual seja: “registro ou arquivamento de alterações contratuais”. Tais certidões poderão ser facilmente obtidas por meio do acesso ao site da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Com tal medida, trata-se de apaziguar a enxurrada de medidas judiciais tendentes a afastar a exigibilidade da apresentação da certidão em questão, matéria está inclusive já apreciada pelo Supremo Tribunal Federal, cuja decisão foi favorável aos contribuintes.

 

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

07/2024 08/2024 09/2024
IGP-DI 0,50% 0,83%
IGP-M 0,81% 0,61% 0,62%
INCC-DI 0,71% 0,72%
INPC (IBGE) 0,25% 0,26%
IPC (FIPE) 0,26% 0,06%
IPC (FGV) 0,22% 0,54%
IPCA (IBGE) 0,21% 0,38%
IPCA-E (IBGE) 0,39% 0,30%
IVAR (FGV) 0,61% -0,18%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.4497 5.4504
Euro/Real Brasileiro 6.0618 6.0698
Atualizado em: 30/09/2024 18:27