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Ponto eletrônico: vantagens e desvantagens da troca de aparelho para as empresas

A obrigatoriedade é para as empresas que já usam relógios de ponto eletrônicos

Autor: Karla Santana MamonaFonte: InfoMoney

 A partir de 25 de agosto deste ano, as empresas serão obrigadas a utilizar o REP (Registro de Ponto Eletrônico), de acordo com a Portaria nº 1.510 do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego).

A obrigatoriedade é para as empresas que já usam relógios de ponto eletrônicos. Aquelas que têm um controle manual ou empregam menos de 10 funcionários não precisam se adaptar.

Segundo o gerente-executivo da Telemática, Clecius Pacchini, a principal vantagem da troca do aparelho é que as empresas terão mais segurança jurídica, já que o registro eletrônico tem capacidade de memória.

“A memória deste produto não pode ser apagada. Em casos de ações trabalhistas, isso serve como defesa para a empresa”, explica.

Custos para as empresas
Em relação aos custos, o aparelho pode variar entre R$ 2.200 e R$ 4.800, dependendo do modelo. As empresas podem ter ainda aumento do custo operacional, pois, segundo à legislação, o aparelho tem de imprimir um comprovante físico do horário, que deve ser guardado pelo funcionário.

“Esse custo também depende do fabricante do aparelho, mas fica entre R$ 1,40 e R$ 4 por funcionário por ano”, diz Pacchini.

Sobre as vendas do aparelho, Pacchini afirma que a demanda da Telemática aumentou em 300% nos últimos meses e há fila de espera para receber o produto. Por isso, as empresas que não fizeram seu pedido do novo aparelho devem se apressar, já que o prazo de entrega é de 40 dias.

Competitividade
Para a Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo) e a CNI (Confederação Nacional da Indústria), as novas regras do registro eletrônico são consideradas um retrocesso às empresas.

Segundo as entidades, o alto custo dos aparelhos comprometerá a competitividade das micro e pequenas empresas do setor industrial.

Um dos pontos apontados como preocupantes é a possibilidade de aumentar os conflitos nas relações de trabalho. Isso porque, com a implantação dos novos moldes, deverão ser criados mecanismos de fiscalização pelo empregador, que podem ser entendidos como um ato de desconfiança pelas entidades sindicais.

Os representantes da indústria acrescentam ainda que as regras não serão bem sucedidas em seu objetivo de evitar as fraudes e imprecisões nos registros de frequência, já que o sistema apresenta pontos de alta vulnerabilidade, como a porta USB para coleta de informações existentes no equipamento de registro.

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