Notícias

Seguridade aprova proibição de dispensa de gestante durante aviso prévio

Com a mudança, a empresa só poderá dispensar a funcionária após o fim da licença-maternidade.

Autor: Janary JúniorFonte: Agência Câmara de Notícias

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou nesta quarta-feira (17) o Projeto de Lei 7158/10, do Senado, que garante estabilidade no emprego à trabalhadora que tem a gravidez confirmada durante o período de aviso prévio. A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Com a mudança, a empresa só poderá dispensar a funcionária após o fim da licença-maternidade.

O texto recebeu parecer favorável da relatora, deputada Sueli Vidigal (PDT-ES). Ela lembra que a jurisprudência brasileira já proíbe a demissão sem justa causa, no período de aviso prévio, de empregada gestante. A intenção do projeto, segundo ela, é transformar esse entendimento em lei, dando mais segurança jurídica às mulheres. Ela disse ainda que a medida é importante para reforçar o direito da gestante ao salário-maternidade.

Segundo o projeto, a proibição de dispensa também vale para a empregada que estiver sobre aviso prévio indenizado (quando o empregador demite a empregada sem justa causa e não quer que ela trabalhe durante o período do aviso prévio).

Tramitação
O projeto tramita de forma conclusiva e ainda será analisado nas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

07/2024 08/2024 09/2024
IGP-DI 0,50% 0,83%
IGP-M 0,81% 0,61% 0,62%
INCC-DI 0,71% 0,72%
INPC (IBGE) 0,25% 0,26%
IPC (FIPE) 0,26% 0,06%
IPC (FGV) 0,22% 0,54%
IPCA (IBGE) 0,21% 0,38%
IPCA-E (IBGE) 0,39% 0,30%
IVAR (FGV) 0,61% -0,18%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.445 5.4461
Euro/Real Brasileiro 6.0703 6.0783
Atualizado em: 30/09/2024 14:19