Notícias

Projeto livra de punição contribuinte que renegociar dívida tributária

Atualmente, a Lei 12.382/11 estabelece que o parcelamento só extingue a chamada “pretensão punitiva do Estado”

Autor: Janary JúniorFonte: Agência Câmara de Notícias

A Câmara analisa o Projeto de Lei 1210/11, do deputado Nelson Padovani (PSC-PR), que isenta de punição relativa a crimes contra a ordem tributária o contribuinte em atraso com a Receita Federal que renegociar o débito em programa de parcelamento. A medida vale para pessoa física ou jurídica.

Atualmente, a Lei 12.382/11 estabelece que o parcelamento só extingue a chamada “pretensão punitiva do Estado” quando a renegociação das dívidas, por parte da Receita Federal, ocorrer antes do recebimento de denúncia pela Justiça por crime contra a ordem tributária.

Essa exigência foi incluída pela Lei 12.382 na Lei 9.430/96, uma das principais normas tributárias aplicáveis a pessoas jurídicas no País. A Lei 12.382 é a mesma que definiu o valor do salário mínimo para o ano (R$ 545).

O deputado Padovani critica a mudança. Segundo ele, tanto a legislação anterior à alteração como a jurisprudência brasileira reconheciam que o contribuinte estaria livre de punição quando fosse aceito em programa de parcelamento, independentemente da existência de denúncia. A alteração promovida pela Lei 12.382 significa, para ele, uma restrição ao amplo direito de defesa das empresas endividadas com o Fisco.

Padovani aponta ainda outras ilegalidades da nova redação. Segundo ele, houve violação do princípio da retroatividade, pois a alteração promovida pela Lei 12.382 prejudicou também os contribuintes em débito antes do início da sua vigência. Além disso, a lei é fruto de um projeto que deveria tratar somente do salário mínimo. O governo teria aproveitado a ‘carona’ para incluir medidas tributárias. Ele lembra que a Lei Complementar95/98 exige que cada norma trate apenas de um único objeto.

Tramitação
Antes de ir ao Plenário, o projeto será analisado nas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

07/2024 08/2024 09/2024
IGP-DI 0,50% 0,83%
IGP-M 0,81% 0,61% 0,62%
INCC-DI 0,71% 0,72%
INPC (IBGE) 0,25% 0,26%
IPC (FIPE) 0,26% 0,06%
IPC (FGV) 0,22% 0,54%
IPCA (IBGE) 0,21% 0,38%
IPCA-E (IBGE) 0,39% 0,30%
IVAR (FGV) 0,61% -0,18%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.4442 5.4467
Euro/Real Brasileiro 6.0703 6.0783
Atualizado em: 30/09/2024 14:17