Notícias

Comissão rejeita regra para empresa tributada por lucro presumido

A proposta altera a Lei 8.981/95, que trata da legislação tributária federal.

Autor: Lara HajeFonte: Agência Câmara de Notícias

A Comissão de Finanças e Tributação rejeitou na última quarta-feira (28) o Projeto de Lei 4774/09, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que obriga as empresas tributadas com base no lucro presumido a manter escrituração contábil completa. A proposta altera a Lei 8.981/95, que trata da legislação tributária federal.

Atualmente, as empresas tributadas pelo lucro presumido são obrigadas a manter apenas o livro-caixa, que é uma forma de escrituração mais simples, onde são registradas as entradas e saídas de dinheiro.

A escrituração é um procedimento contábil mais completo e envolve o registro de todas as operações financeiras, além de informações sobre o ramo de atuação da empresa, as contribuições previdenciárias pagas, os resultados apurados e a distribuição dos lucros, entre outras.

Complicação
O relator da proposta, deputado Andre Vargas (PT-PR), recomendou a sua rejeição. Para o relator, o registro em livro-caixa fornece subsídios suficientes para o trabalho de fiscalização. “Não há notícia de que o modelo vigente tenha causado problemas”, disse.

Segundo o deputado, o procedimento mais simples contribui para reduzir o chamado Custo Brasil, que onera os bens e serviços produzidos no País, prejudicando-os em relação a seus concorrentes internacionais.

Vargas afirmou que o projeto caminha em direção oposta à da eficiência e da simplificação. Ele ressaltou que a nova obrigação tributária, “despida do predicado fundamental da necessidade”, atingiria, se aprovada, perto de 800 mil contribuintes.

O parecer do relator considerou que não cabe à Comissão de Finanças se pronunciar sobre a adequação e compatibilidade financeira da proposta, já que ela não implica aumento ou diminuição das receitas ou das despesas consignadas no Orçamento da União.

Tramitação
A proposta foi anteriormente aprovada pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.7526 5.7546
Euro/Real Brasileiro 6.2838 6.2918
Atualizado em: 05/11/2024 16:05