Notícias
Nova obrigação, e-Financeira deve ser entregue até 31 de maio
Com a publicação das Instruções Normativas nºs 1.571 e 1.580, em julho do ano passado, os contribuintes devem ficar atentos às novas regras da e-Financeira, declaração de dados de operações financeiras que deve ser enviadas ao fisco quando o mon
Com a publicação das Instruções Normativas nºs 1.571 e 1.580, em julho do ano passado, os contribuintes devem ficar atentos às novas regras da e-Financeira, declaração de dados de operações financeiras que deve ser enviadas ao fisco quando o montante global movimentado ou saldo em cada mês de operação for superior a R$ 2 mil para pessoas físicas e R$ 6 mil para as empresas. A transmissão das informações deve ser acompanhada de nome, nacionalidade, residência fiscal, CPF, número da conta. No caso das pessoas jurídicas, há o acréscimo dos seguintes dados: CNPJ, Número de Identificação Fiscal – NIF e nome da empresa.
As informações dos saldos de contas correntes, movimentações de resgate, rendimentos, poupanças, entre outros de dezembro de 2015 devem ser entregues por bancos, seguradoras, corretoras, administradores de consórcios, entidades de previdência complementar e distribuidoras de títulos e valores mobiliários até o dia 31 de maio. Quem trasmitir a declaração com ausência de informações será penalizado com multa de R$ 50,00 por grupo de cinco dados inexatos, incompletos ou omitidos. Aqueles que não respeitarem o prazo de entrega terão de pagar R$ 5.000,00 por mês-calendário ou fração.
A e-Financeira deverá ser enviada através do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped com o uso de Certificado Digital. Sua retificação poderá ser feita em até cinco anos, contados a partir do termo final do prazo para a entrega. Os dados fornecidos serão cruzados pelos fiscais da Receita com as informações prestadas pelos contribuintes na declaração do Imposto de Renda. Se houver indícios de irregularidades, os contribuintes serão chamados para esclarecimentos.
O objetivo desta nova obrigação acessória é cumprir o acordo entre o governo federal e os Estados Unidos para melhoria da observância tributária internacional e implantação do Foreign Account Tax Compliance Act - Fatca, celebrado no ano passado, tentativa mundial para combater práticas de evasão fiscal.
A e-financeira, que deverá ser enviada semestralmente, vai substituir a Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira - Dimof, que não precisará mais ser enviada à Receita Federal para os fatos geradores a partir de 1º de janeiro de 2016.
Links Úteis
Indicadores de inflação
09/2024 | 10/2024 | 11/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 1,03% | 1,54% | 1,18% |
IGP-M | 0,62% | 1,52% | 1,30% |
INCC-DI | 0,58% | 0,68% | 0,40% |
INPC (IBGE) | 0,48% | 0,61% | 0,33% |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,80% | 1,17% |
IPC (FGV) | 0,63% | 0,30% | -0,13% |
IPCA (IBGE) | 0,44% | 0,56% | 0,39% |
IPCA-E (IBGE) | 0,13% | 0,54% | 0,62% |
IVAR (FGV) | 0,33% | -0,89% | -0,88% |
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 6.085 | 6.088 |
Euro/Real Brasileiro | 6.3412 | 6.3573 |
Atualizado em: 20/12/2024 20:59 |