Notícias

PIS e COFINS cumulativo não incidem sobre receita financeira

Pessoa jurídica que apura o PIS e a COFINS através do sistema cumulativo, não paga estes tributos sobre a receita financeira

Receita Federal por meio da Solução de Consulta nº 4.032/2016 esclareceu acerca da não incidência de PIS e COFINS sobre receita financeira.

Para usufruir do benefício, a pessoa jurídica deve apurar o PIS e a COFINS através do sistema cumulativo (arts 2º e 3º da Lei 9.718/98), além disso, a receita financeira não pode constar do objeto social da empresa.

Assim, a receita financeira que não conste do contrato social da pessoa jurídica que apura o PIS e a COFINS através do sistema cumulativo está livre destes tributos.

Confira aqui integra da Solução de Consulta nº 4.032/2016

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

09/202410/202411/2024
IGP-DI1,03%1,54%1,18%
IGP-M0,62%1,52%1,30%
INCC-DI0,58%0,68%0,40%
INPC (IBGE)0,48%0,61%0,33%
IPC (FIPE)0,18%0,80%1,17%
IPC (FGV)0,63%0,30%-0,13%
IPCA (IBGE)0,44%0,56%0,39%
IPCA-E (IBGE)0,13%0,54%0,62%
IVAR (FGV)0,33%-0,89%-0,88%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 6.156 6.159
Euro/Real Brasileiro 6.398 6.4144
Atualizado em: 23/12/2024 10:59