Notícias

Cofins-Importação – adicional volta a ser cobrado com a revogação da MP 774/2017

Revogação da MP nº 774/2017 traz à tona o indesejado adicional de 1% a alíquota da Cofins-Importação

Revogação da MP nº 774/2017 traz à tona o indesejado adicional de 1% a alíquota da Cofins-Importação

Governo Federal revogou a Medida Provisória nº 774/2017 que colocava fim a desoneração da folha de pagamento para vários setores e trouxe ao cenário tributário o indesejado adicional de 1% a alíquota da Cofins-Importação.

A revogação da Medida Provisória nº 774/2017 veio com a publicação da Medida Provisória nº 794/2017 (DOU-extra de 09/08), que restabeleceu a desoneração da folha de pagamento para diversos setores da economia e em contrapartida trouxe de volta a importação de produtos relacionados no Anexo I da Lei nº 12.546 de 2011 adicional da Cofins-Importação.

A Medida Provisória nº 774/2017 foi publicada em 30 de março de 2017 e alterava a Lei nº 12.546/2011, que dispõe sobre Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB e revogação a cobrança do adicional da Cofins-Importação.

Com a revogação da MP nº 774/2017 o governo voltou a cobrar o adicional de 1% a título de Cofins-Importação, dos produtos relacionados na Lei nº 12.546/2011.

Desde a sua instituição, este adicional da Cofins-Importação é muito questionado pelos contribuintes, visto que o legislador não permite às empresas que apuram o PIS e a COFINS pelo sistema não cumulativo tomar crédito do valor pago na importação.

Na prática, a Medida Provisória valeu para todo o mês de julho de 2017 até dia 8 de agosto de 2017. Portanto, neste período não foi pago o adicional de 1º da Cofins-Importação, bem como várias empresas tiveram de recolher a contribuição previdenciária patronal com base na folha de pagamento.

A Medida Provisória nº 774/2017 entrou em vigor no dia 1º de julho de 2017 e perderia sua validade a partir do dia 10 deste mês se não fosse convertida em Lei, mas o governo se antecipou e a revogou.

Desde a revogação da Medida Provisória nº 774/2017 (09/08) o fisco voltou a cobrar o adicional de 1% a título de Cofins-Importação, dos produtos relacionados no Anexo I Lei nº 12.546 de 2011 (§ 21 do Art. 8º da Lei nº 10.865/2004).

Assim, fique atento ao custo dos seus produtos e mercadorias, o valor pago a título de adicional da Cofins-Importação não gera direito de crédito da contribuição.

Para saber os efeitos práticos da revogação da Medida Provisória nº 774/2017, procure o profissional responsável pela área tributária da sua empresa.

Fundamentação Legal:

Lei nº 12.546 de 2011;

Lei nº 10.865/2004, §21 do art. 8º; e

Medida Provisória nº 774/2017 revogada pela Medida Provisória nº 794/2017.

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

09/202410/202411/2024
IGP-DI1,03%1,54%1,18%
IGP-M0,62%1,52%1,30%
INCC-DI0,58%0,68%0,40%
INPC (IBGE)0,48%0,61%0,33%
IPC (FIPE)0,18%0,80%1,17%
IPC (FGV)0,63%0,30%-0,13%
IPCA (IBGE)0,44%0,56%0,39%
IPCA-E (IBGE)0,13%0,54%0,62%
IVAR (FGV)0,33%-0,89%-0,88%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 6.0882 6.087
Euro/Real Brasileiro 6.3291 6.3452
Atualizado em: 23/12/2024 06:57