Notícias
Microempresas inativas poderão ser desativadas automaticamente
Aprovada uma proposta que pressupõe baixa gratuita e automática do registro das micro e pequenas empresas que estejam sem atividade.
Recentemente, a Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que pressupõe baixa gratuita e automática do registro das micro e pequenas empresas que estejam sem atividade.
Para conseguir a baixa, a empresa tem de estar inativa há mais de três anos. O Portal Dedução lembra uma empresa sem atividade é aquela que está sem movimentação. A Receita Federal do Brasil considera as empresas com essa alcunha quando elas não realizam nenhuma atividades durante o calendário, seja operacional, não operacional, patrimonial ou financeira.
O Projeto de Lei nº 6003/2019, de autoria do deputado Félix Mendonça Júnior (PDT-BA), foi aprovado pela Câmara em 2012 e modificado pelo Senado Federal em 2019. O relator, deputado Geninho Zuliani (DEM-SP), sugeriu a legalização, contudo alertou para riscos à segurança jurídica. “De fato, é uma forma simples e ágil de encerrar a empresa sem quaisquer ônus para os empreendedores, mas, na mesma medida em que é simples, é também inadequada”, afirmou.
Por fim, Zuliani disse que não há mais possibilidades de censurar a ideia, uma vez que ela já foi aprovada por ambas as Casas do Congresso Nacional. “A emenda do Senado, apesar de promover alterações de mérito, mantém a mesma abordagem do texto original”, concluiu o relator.
A proposta altera a Lei de Registro Público de Empresas Mercantis. Assim, a micro ou pequena empresa ou o microempresário individual terá o registro cancelado sem ônus se, comprovadamente, não pediu arquivamento ou não desenvolveu qualquer atividade financeira por no mínimo três anos.
O cancelamento será feito pelo oficialmente pelo registro de empresas mercantis ou pelo registro civil de pessoas jurídicas. A baixa levará automaticamente ao cancelamento, também sem ônus, da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário e, se aprovado, irá a sanção presidencial.
Links Úteis
Indicadores de inflação
09/2024 | 10/2024 | 11/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 1,03% | 1,54% | 1,18% |
IGP-M | 0,62% | 1,52% | 1,30% |
INCC-DI | 0,58% | 0,68% | 0,40% |
INPC (IBGE) | 0,48% | 0,61% | 0,33% |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,80% | 1,17% |
IPC (FGV) | 0,63% | 0,30% | -0,13% |
IPCA (IBGE) | 0,44% | 0,56% | 0,39% |
IPCA-E (IBGE) | 0,13% | 0,54% | 0,62% |
IVAR (FGV) | 0,33% | -0,89% | -0,88% |
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 6.085 | 6.088 |
Euro/Real Brasileiro | 6.3412 | 6.3573 |
Atualizado em: 20/12/2024 20:59 |