Notícias
Entenda como funcionam as isenções de PIS/Pasep e Cofins na exportação de serviços
Em junho deste ano, a Receita Federal publicou a Solução de Consulta DISIT/SRRF04 4019/2021,
As empresas que atuam na exportação de serviços podem ficar isentas da cobrança de tributos referentes aos Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor – PIS/Pasep e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins nestas operações.
De acordo com a Medida Provisória – MP 2.158-35/2001, são isentas do PIS/Pasep e da Cofins as receitas advindas dos serviços prestados à pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior.
Em junho deste ano, a Receita Federal publicou a Solução de Consulta DISIT/SRRF04 4019/2021, estabelecendo que, para que se configure a exportação de serviços, é necessário que alguns requisitos sejam cumpridos cumulativamente.
Em resumo, a operação, além de registrar o ingresso efetivo de moeda estrangeira por meio do sistema bancário, deve seguir as diretrizes do Parecer Normativo Cosit/RFB 1/2018. O documento estabelece que a exportação de serviço ocorre quando o prestador, atuando no mercado doméstico, atende a uma demanda em outro país.
Sendo assim, as empresas sujeitas ao regime cumulativo (Lei 9.718/1998) do PIS/Pasep e da Cofins devem se atentar aos requisitos relativos à caracterização da exportação de serviços e aos pagamentos devidamente feitos em moeda estrangeira, representando o ingresso de divisas por meio do sistema bancário.
Dessa forma, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) orienta que as empresas, para fins de isenção do PIS/Pasep e da Cofins, cumpram as exigências do Fisco, evitando, assim, eventuais questionamentos sobre as operações de comércio exterior.
Links Úteis
Indicadores de inflação
09/2024 | 10/2024 | 11/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 1,03% | 1,54% | 1,18% |
IGP-M | 0,62% | 1,52% | 1,30% |
INCC-DI | 0,58% | 0,68% | 0,40% |
INPC (IBGE) | 0,48% | 0,61% | 0,33% |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,80% | 1,17% |
IPC (FGV) | 0,63% | 0,30% | -0,13% |
IPCA (IBGE) | 0,44% | 0,56% | 0,39% |
IPCA-E (IBGE) | 0,13% | 0,54% | 0,62% |
IVAR (FGV) | 0,33% | -0,89% | -0,88% |
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 6.0842 | 6.0878 |
Euro/Real Brasileiro | 6.3599 | 6.4099 |
Atualizado em: 22/12/2024 20:46 |