Notícias

SST e-Social - Tratamento diferenciado MEI, ME e EPP

MEI, ME e EPP recebem “tratamento diferenciado”, quanto a entrega (dispensa) de alguns dos Laudos obrigatórios de SST para o e-Social

Existe “tratamento diferenciado”, uma espécie de dispensa “parcial” quanto a entrega de alguns dos Laudos obrigatórios de SST para as empresas enquadradas como MEI, ME ou EPP.

Todo empregador enquadrado como Microempreendedor Individual (MEI) , Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) e cujo grau de Risco de suas atividades seja “1” ou “2”, conforme laudo próprio para comprovação, ficam dispensadas de enviar ao e-Social os laudos de Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e de Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).

Contudo, não há previsão de dispensa para outros laudos e documentos tais como: Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), e do Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT), que é obrigatório para qualquer empresa que possua pelo menos 01 funcionário.

Desta forma, em que pese o tratamento diferenciado, o MEI, a ME e a EPP, não estão dispensadas da obrigação de enviar os eventos SST para o e-Social.

A previsão da dispensa apenas dos laudos PPRA e PCMSO consta na Portaria 915 de 30/06/2019 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho - SEPRT

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

01/2024 02/2024 03/2023
IGP-DI -0,27% -0,41% -0,30%
IGP-M 0,07% -0,52% -0,47%
INCC-DI 0,27% 0,13% 0,28%
INPC (IBGE) 0,57% 0,81% 0,19%
IPC (FIPE) 0,46% 0,46% 0,26%
IPC (FGV) 0,61% 0,55% 0,10%
IPCA (IBGE) 0,42% 0,83% 0,16%
IPCA-E (IBGE) 0,31% 0,78% 0,36%
IVAR (FGV) -0,37% 1,79% 1,06%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.1318 5.1327
Euro/Real Brasileiro 5.4819 5.4899
Atualizado em: 24/04/2024 08:16