Notícias
MEI e NFS-e: o que muda em 2023?
Receita Federal lançou plataforma para unificar padrão nacional de emissão da NFS-e.
Com o intuito de unificar e facilitar a rotina dos mais de 11 milhões de Microempreendedores Individuais (MEIs), o governo federal anunciou mudanças para que os empreendedores possam emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) em todo o território nacional.
A IOB explica que a partir do dia 1º de janeiro de 2023, os municípios serão obrigados a regulamentar a obrigatoriedade da NFS-e para o MEI, seja por meio de um documento fiscal municipal ou com a adoção do padrão nacional.
A medida faz parte de um esforço para estabelecer um padrão nacional, já que, atualmente, cada município tem a sua própria regra.
Para 2023, a emissão da NFS-e para microempreendedor segue facultativa se o tomador de serviço (consumidor final) for pessoa física. Porém, se ele for pessoa jurídica, o MEI estará obrigado a gerar a nota, podendo ela ser:
- Documento eletrônico (se adequando ao leiaute nacional);
- Documento de padrão nacional;
- Outro documento fiscal municipal.
O que é a NFS-e
A Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) é um documento digital gerado e armazenado eletronicamente por prefeituras ou por outra entidade conveniada. Ela serve para documentar as operações de prestação de serviços.
A NFS-e está presente na rotina de milhares de MEIs porque é por meio dela que os municípios cobram o Imposto sobre Serviços (ISS). Atualmente, cada cidade tem sua própria regra para a emissão da NFS-e e decidem sobre a sua obrigatoriedade ou não.
“As novidades devem modernizar a NFS-e, tornando as operações mais seguras e eficientes, especialmente porque padronizam e melhoram a qualidade das informações tributárias. Vale ressaltar que, se o MEI utiliza algum software para emissão de nota fiscal, esta solução também deverá se adequar ao novo leiaute proposto pela Receita”, afirma a consultora tributária da IOB, Renata Queiroz.
Fonte: IOB
Links Úteis
Indicadores de inflação
08/2024 | 09/2024 | 10/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,12% | 1,03% | 1,54% |
IGP-M | 0,29% | 0,62% | 1,52% |
INCC-DI | 0,70% | 0,58% | 0,68% |
INPC (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,61% |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,18% | 0,80% |
IPC (FGV) | -0,16% | 0,63% | 0,30% |
IPCA (IBGE) | -0,02% | 0,44% | 0,56% |
IPCA-E (IBGE) | 0,19% | 0,13% | 0,54% |
IVAR (FGV) | 1,93% | 0,33% | -0,89% |
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.7947 | 5.7965 |
Euro/Real Brasileiro | 6.1026 | 6.1106 |
Atualizado em: 15/11/2024 18:59 |