Notícias

Banco Central define limite de cobrança de taxas em máquinas de cartão

Segundo o Banco Central, as medidas buscam elevar a eficiência do ecossistema de pagamentos e estimular a utilização de instrumentos de pagamentos mais baratos.

Nesta segunda-feira (26), o Banco Central definiu limites para cobrança da tarifa de intercâmbio (TIC) e para o prazo de liquidação de operações de cartões pré-pagos e de débito. A TIC se refere à remuneração paga pelo credenciador — que aluga máquinas de cartão aos comerciantes — ao emissor do cartão.

Esta tarifa representa um custo que o credenciador — que é o alugador das máquinas de cartão — repassa aos estabelecimentos comerciais. Consequentemente, essas cobranças também são repassadas aos consumidores.

Segundo o Banco Central, as medidas buscam elevar a eficiência do ecossistema de pagamentos e estimular a utilização de instrumentos de pagamentos mais baratos. Com isso, a autoridade monetária visa diminuir os custos de aceitação desses cartões aos comércios.

Por fim, a medida — que limita a cobrança de taxas em máquinas de cartão — também tem a proposta de reduzir os custos de produtos aos consumidores finais, “de forma a proporcionar benefícios para toda a sociedade”.

Vigência do novo limite cobrado sobre taxas em máquinas de cartão

A nova medida do Banco Central passa a valer a partir de 1º de abril do próximo ano. A regulação define:

  • Limite máximo de 0,7% aplicado à TIC em qualquer transação de cartões pré-pagos;
  • Limite máximo de 0,5% aplicado à TIC em qualquer transação com cartões de débito;
  • Mesmo prazo para disponibilização dos valores aos estabelecimentos comerciais — independentemente de o cartão ser pré-pago ou de débito.

O BC entende que a nova regulação relativa à cobrança de taxas em máquinas de cartão, simplificou o modo de aplicação do limite para o TIC dos cartões de débito.Até então, existia uma definição cumulativa de média ponderada de 0,5%, e valor máximo por transação de 0,8%. Agora, passará a existir somente um percentual máximo por operação.

A medida também retirou as exceções previstas para transações não presenciais com a utilização de cartões corporativos.

Com relação aos cartões pré-pagos, ao definir limite máximo de TIC, de forma a reconhecer “a sua importância para a inclusão financeira da população de menor renda e para a digitalização da atividade de pagamentos, com a consequente redução da utilização de dinheiro para realizar pagamentos”.

Outro aperfeiçoamento regulatório foi uniformizar o prazo de liquidação de transações com cartões de débito e pré-pagos (tipicamente em até D+2). Isso permite melhores condições dos estabelecimentos comerciais. Também é possível diminuir possíveis custos de antecipação de recebíveis.

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03% 1,54%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58% 0,68%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48% 0,61%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63% 0,30%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44% 0,56%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33% -0,89%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.7947 5.7965
Euro/Real Brasileiro 6.1026 6.1106
Atualizado em: 15/11/2024 18:59