Notícias

MEI: Saiba se você deve fazer a Declaração do IRPF 2023

Se o seu rendimento tributável foi abaixo deste valor, a pessoa não está obrigada, mas pode declarar, se preferir.

A Receita Federal ainda não anunciou as regras da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física -IPRF deste ano, mas tudo indica que entre os dias 1º de março e 30 de abril, milhões de brasileiros terão que cumprir com a obrigação.

Com 14 milhões de empresas ativas no país e mais de 3 milhões dos novos empreendimentos registrados somente em 2022, os microempreendedores individuais se destacam no cenário do empreendedorismo nacional, mas não são poucas as pessoas que têm dúvidas de como preencher a declaração.

Como o MEI exerce dois papéis, o de empresário (Pessoa Jurídica) e o de cidadão (Pessoa Física), ele está obrigado à prestação de contas. Portanto, além da obrigatoriedade de entrega da Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual – Dasn-Simei, que deve ser entregue anualmente, via de regra até 31 de maio, quem já se formalizou pode também estar obrigado à entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF).

Importante destacar que essa condição não vale para todo MEI. Tudo porque a necessidade de dá pela condição do contribuinte como pessoa física e não como pessoa jurídica. Então, toda pessoa que receber rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano anterior (cerca de R$ 2.380 por mês) deve entregar a Declaração de Imposto de Renda.

Se o seu rendimento tributável foi abaixo deste valor, a pessoa não está obrigada, mas pode declarar, se preferir.

Outras regras

Existem outras regras que tornam obrigatória a entrega da DIRPF, como os ganhos de mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista, saque do FGTS ou rendimento de poupança), ganhos com a venda de bens; compra ou venda de ações na Bolsa, era dono de bens de mais de R$ 300 mil, passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2020 e ficou aqui até 31 de dezembro ou vendeu um imóvel e comprou outro num prazo de 180 dias, usando a isenção de IR no momento da venda.

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

09/202410/202411/2024
IGP-DI1,03%1,54%1,18%
IGP-M0,62%1,52%1,30%
INCC-DI0,58%0,68%0,40%
INPC (IBGE)0,48%0,61%0,33%
IPC (FIPE)0,18%0,80%1,17%
IPC (FGV)0,63%0,30%-0,13%
IPCA (IBGE)0,44%0,56%0,39%
IPCA-E (IBGE)0,13%0,54%0,62%
IVAR (FGV)0,33%-0,89%-0,88%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 6.085 6.088
Euro/Real Brasileiro 6.3412 6.3573
Atualizado em: 20/12/2024 20:59