Notícias
Comissão aprova projeto que isenta de IOF crédito e seguro para pessoa com deficiência e motorista profissional Fonte: Agência Câmara de Notícias
Conforme a proposta, isenção também poderá valer para motoristas de aplicativos e de vans escolares
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2498/22, que isenta as pessoas com deficiência física, os taxistas, os motoristas de aplicativos e de vans escolares do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF) na contratação de crédito e seguro.
O relator, deputado Duarte Jr. (PSB-MA), recomendou a aprovação. “Eventuais ponderações acerca da adequação financeira ou orçamentária, da política tributária e da constitucionalidade, adequação regimental, juridicidade e técnica legislativa deverão ser apontadas por outras comissões”, alertou o parlamentar.
Pelo texto, serão beneficiados com a isenção de IOF:
- pessoas com deficiência física, visual, auditiva e mental severa ou profunda e pessoas com transtorno do espectro autista, diretamente ou por intermédio de seu representante legal;
- taxistas, definidos como os motoristas profissionais que exercem a atividade de transporte individual de passageiros na categoria de aluguel;
- motoristas de aplicativos de transporte individual de passageiros, definidos como prestadores de serviço remunerado para a realização de viagens solicitadas exclusivamente por usuários previamente cadastrados; e
- pessoas que estejam legalizadas e autorizadas para o exercício da atividade de condutor de veículo destinado à condução de estudantes.
“A proposta configura instrumento para ações afirmativas em prol das pessoas com deficiência e dos motoristas que atuam no transporte de passageiros e escolares”, defendeu o ex-deputado Luis Miranda (DF), autor do projeto.
Tributo caso a caso
O IOF é pago por pessoas físicas e jurídicas em várias operações financeiras, inclusive cartão de crédito e investimentos. A tributação varia caso a caso, e já existem isenções previstas em lei, como nos financiamentos da casa própria.
Em operações de crédito, além de uma alíquota fixa de 0,38% por transação, existem adicionais de IOF cobrados por dia de contrato e que variam entre as pessoas físicas (equivalente a 3% ao ano) e as jurídicas (1,50% ao ano).
Os seguros de vida são tributados pelo IOF com alíquota de 0,38% por operação. Nos seguros de saúde, a alíquota é de 2,38%; nos seguros de bens, de 7,38%.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Edição: Marcia Becker
Links Úteis
Indicadores de inflação
08/2024 | 09/2024 | 10/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,12% | 1,03% | 1,54% |
IGP-M | 0,29% | 0,62% | 1,52% |
INCC-DI | 0,70% | 0,58% | 0,68% |
INPC (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,61% |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,18% | 0,80% |
IPC (FGV) | -0,16% | 0,63% | 0,30% |
IPCA (IBGE) | -0,02% | 0,44% | 0,56% |
IPCA-E (IBGE) | 0,19% | 0,13% | 0,54% |
IVAR (FGV) | 1,93% | 0,33% | -0,89% |
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.801 | 5.8015 |
Euro/Real Brasileiro | 6.0398 | 6.0478 |
Atualizado em: 22/11/2024 18:59 |