Notícias

Aplicação temporal da Reforma Trabalhista: prazo para manifestações vai até 16 de fevereiro

O Tribunal vai definir tese jurídica sobre o tema em recurso repetitivo

O Tribunal Superior do Trabalho recebe, até 15/2, manifestações de pessoas, órgãos e entidades interessados sobre um incidente de recurso repetitivo em que se discute se o empregador continua a ter de cumprir obrigações alteradas ou suprimidas por leis posteriores ao início do contrato de trabalho (o chamado direito intertemporal). O mesmo prazo se aplica a pedidos de admissão no processo na condição de interessados (amicus curiae).

Tema

A questão jurídica a ser discutida é a seguinte:

“Quanto aos direitos laborais decorrentes de lei e pagos no curso do contrato de trabalho, remanesce a obrigação de sua observância ou pagamento nesses contratos em curso, no período posterior à entrada em vigor de lei que os suprime/altera?”

Além das horas de deslocamento, o tema pode repercutir em outras mudanças promovidas pela Reforma Trabalhista, como o intervalo intrajornada, o direito à incorporação de gratificação de função e o descanso de 15 minutos para mulheres antes da prestação de horas extras.

Horas de deslocamento

O tema de fundo é o direito de uma empregada da JBS S.A. em Porto Velho (RO) à remuneração do período de trajeto de ida e volta do trabalho em transporte fornecido pela empresa entre 2013 e 2018.

O pedido foi deferido nas instâncias anteriores, mas, em junho de 2021, a Terceira Turma do TST acolheu recurso da empresa e excluiu a condenação. No julgamento de embargos, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI) decidiu encaminhar o processo ao Tribunal Pleno para deliberação sobre a questão controvertida.

Leia a íntegra do edital.

(Carmem Feijó)

Processo: IncJulgRREmbRep-528-80.2018.5.14.0004

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03% 1,54%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58% 0,68%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48% 0,61%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63% 0,30%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44% 0,56%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33% -0,89%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.9815 5.9825
Euro/Real Brasileiro 6.3019 6.3099
Atualizado em: 28/11/2024 10:46